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Governo federal parcela dívidas com as autarquias e fundações


Data: 22 de junho de 2010
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Mal acabou de organizar a cobrança da dívida ativa das 155 autarquias e fundações, o governo federal decidiu abrir um programa especial para o parcelamento de taxas e multas devidas a esses órgãos, tão atraente quanto o Refis da Crise. O benefício está no artigo 65 da Lei nº 12.249 - conversão da Medida Provisória nº 472 -, sancionada no dia 11. Os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 180 meses (15 anos), com bons descontos em multas, juros e encargos legais. O prazo para adesão termina no dia 31 de dezembro.

\"\"O programa será regulamentado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela recente unificação da cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais - entre elas as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalho foi finalizado no ano passado. Até então, a execução dos débitos era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos da administração indireta tinham sistemas de controle informatizados. Com isso, muitos créditos prescreviam, segundo a procuradora federal Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF. A partir da centralização, a procuradoria passou a desenvolver um sistema informatizado único para o controle da dívida ativa, que deve estar pronto no prazo de um mês.

No ano passado, a PGF ajuizou um total de R$ 781,6 milhões em execuções fiscais. No período, os 180 procuradores encarregados pelas ações de cobrança conseguiram arrecadar R$ 154,5 milhões. No primeiro trimestre, levou-se mais R$ 294,3 milhões à Justiça. E se recuperou R$ 2,9 milhões. Agora, os contribuintes terão a chance de parcelar seus débitos - inscritos ou não em dívida ativa - vencidos até 30 de novembro de 2008. Só não estão incluídas as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Os descontos de multas, juros e encargos legais previstos na Lei nº 12.249 são os mesmos oferecidos no Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. No pagamento à vista, alcança 100% para as multas de mora e de ofício e encargos legais. Nesse parcelamento, no entanto, a dívida será consolidada na data do requerimento. As parcelas mínimas foram estabelecidas em R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica. "Muitas das regras do Refis foram aproveitadas. É uma versão aprimorada", diz a advogada Thaís Rebouças Gouvêa Coni, do escritório Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, lembrando que ainda não se definiu um prazo para a consolidação dos débitos inscritos no Refis da Crise.

Para a advogada, o novo programa reabre a oportunidade para os contribuintes quitarem débitos com o INSS. "É uma autarquia federal. O que não foi incluído no Refis pode ser agora parcelado", afirma Thaís. Nesse parcelamento, no entanto, segundo ela, foi vetado o aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o abatimento de multas de mora ou de ofício e de juros moratórios. O governo federal justificou o veto alegando que "não consistem em direito líquido e certo, mas tão-somente em expectativa de direito a ser eventualmente exercido caso, em período de apuração futuro, o contribuinte venha a apurar lucro tributável ou base positiva de CSLL. Portanto, o dispositivo estaria criando a possibilidade de utilização imediata desses valores, ao permitir a utilização de um crédito ficto, em detrimento do efetivo ingresso de recursos".

Assim como o Refis da Crise, o contribuinte será considerado inadimplente se não quitar a parcela em até 30 dias da data do vencimento. E será excluído se não pagar três parcelas - consecutivas ou não. A dívida remanescente será imediatamente cobrada, excluídos os benefícios e abatidas as parcelas pagas.

Valor Economico
 

 

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