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Notícias

Informe da Secretaria da Fazenda sobre o aplicativo para cálculo do ICMS


Data: 15 de maio de 2010
Fotos:
Créditos:


COMUNICADO DA DIRETORIA DE ADMISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DIAT

Data: 13 de maio de 2010

ASSUNTO: LANÇAMENTO DO SISTEMA DE CÁLCULO ELETRÔNICO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Senhores Contabilistas,

Informo o lançamento do aplicativo para cálculo do ICMS devido por substituição tributária desenvolvido pelo SAT, disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, cujo acesso não exige senha. Já estão disponíveis para cálculo no referido aplicativo os produtos constantes dos seguintes acordos:

1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;

2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo “pet” para animais domésticos;

3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria;

4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e “starter”;

5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;

6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento;

7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete;

8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”;

9) Protocolo ICMS 204/09: operações com brinquedos;

10) Protocolo ICMS 203/09: operações com bicicletas;

11) Protocolo ICMS 199/09: operações com artigos de papelaria;

12) Protocolo ICMS 198/09: operações com materiais elétricos.

Os produtos referentes aos demais acordos de substituição tributária, celebrados por Santa Catarina, serão inseridos no sistema de cálculo ST no decorrer das próximas semanas, com exceção dos alguns acordos, que, por envolverem cálculos diferenciados, serão objeto da versão 2.0 do aplicativo a ser lançada oportunamente.

O pleno funcionamento do sistema de cálculo de ST exige que o bloqueador de pop-ups esteja desativado. 

Por estar em fase de implementação, os cálculos realizados por este sistema não desobrigam o usuário do recolhimento de eventuais diferenças no ICMS devido por substituição tributária. Cabe, portanto, ao usuário, aferir os cálculos efetuados no sistema e consultar a legislação tributária específica.  

Para sugestões ou avisos de inconsistências no aplicativo de cálculo eletrônico de substituição tributária utilize o seguinte e-mail: gesut@sefaz.sc.gov.br
 

Cordialmente,
 

Edson Fernandes Santos

Diretor de Administração Tributária

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