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Educação Profissional Continuada e a Prestação de Contas


Data: 16 de outubro de 2019
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O CRCSC, por meio da Comissão de Educação Profissional Continuada, alerta os profissionais obrigados ao atendimento da NBC PG 12 (R3) Revisão NBC 02, que a Prestação de Contas de suas atividades profissionais de Educação Profissional Continuada, em relação ao exercício de 2019, deverá ser efetuada exclusivamente por meio do Sistema WEB, até 31 de janeiro de 2020. 
 
Orientamos os profissionais que as comprovações das atividades de Docência (Tabela II), Atuação como Participantes (Tabela III) e Produção Intelectual (Tabela IV) poderão ser alimentadas no Sistema Web a qualquer momento. Somente as atividades de Aquisição de Conhecimento (Tabela I) são alimentadas pelas Capacitadoras, dispensando a comprovação por parte do profissional. Cabe lembrar que os profissionais obrigados à EPC são, os auditores com registro no CNAI, peritos com registro no CNPC, responsáveis técnicos pela elaboração das demonstrações contábeis e outros na forma disposta no item 4 da NBC (Campo de aplicação e obrigações dos profissionais).
 
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