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FGTS divulga Campanha de Parcelamento de Débitos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


Data: 24 de outubro de 2019
Fotos: Assessoria de Imprensa - CRCSC
Créditos: Assessoria de Imprensa - CRCSC


O Governo, divulgou durante este mês de outubro/2019, o Parcelamento de Débitos exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, amparadas pela Lei Complementar 123/2006.As condições excepcionais já estão vigentes para o parcelamento de Débitos de FGTS, conforme regras estabelecidas pela Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 940 de 08/10/2019.

 
As condições excepcionais serão aplicadas aos empregadores:

- Amparados pela Lei Complementar nº 123/2006 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- Com Débito de FGTS inferior a R$ 100.000,00 na data da adesão;
- Que protocolarem formulário de adesão até 31/10/2019.

Conheça as condições:

- Prazo de até 120 (cento e vinte) parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 210,00;
- As seis primeiras parcelas fixadas no valor de R$ 210,00;
- Se o débito contemplar valores rescisórios, esses comporão obrigatoriamente o plano e deverão ser quitados na primeira parcela, sendo as 6 (seis) demais parcelas mensais fixadas no valor de R$ 210,00.
- Demais condições poderão ser verificadas no “Termo de Adesão e Compromisso de Pagamento para com o FGTS para os empregadores amparados pela Lei Complementar 123/2006” e Cartilha da campanha, disponíveis na área de Downloads na pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais, ou clicando aqui.

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