Free cookie consent management tool by TermsFeed
Notícias

Contadores que não cumpriram pontuação mínima exigida pela NBC PG 12 em 2018 podem justificar falta de pontos


Data: 18 de novembro de 2019
Fotos:
Créditos:


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União nº 29, de 12/11/19, Seção-3, Pág. 151, o Edital nº 1, de 08/11/2019, informando a abertura de prazo até o dia 26/11/19, para que os Profissionais da Contabilidade, obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada, que não tenham cumprido a pontuação mínima exigida pela NBC PG 12, durante o exercício de 2018, apresentem suas justificativas.
 
Estão obrigados ao PEPC – Programa de Educação Profissional Continuada os profissionais inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
 
Os inscritos no CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis até 31/12/2017; os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerencia técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
 
Os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerencia, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
 
Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalizacao, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerencia, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
 
Os profissionais que exercem a atividade de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerencia técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;
 
E, os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerencia/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela SUSEP, pela PREVIC, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n º 11 638/2007.
 
As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal: www.cfc.org.br e caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas enviadas via e-mail.
 
O CFC informa que não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados.
 
O profissional que até o dia 26/11 não encaminhar a justificativa ou não ter acolhida a justificativa apresentada, terá baixada a sua inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes e no CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, se for o caso.
 
As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCSC, através do email: educpr@crcsc.org.br
 
Com informações CFC
Foto
© Copyright 2022 - Direitos reservados