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Comunicado CRCSC


Data: 18 de março de 2020
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Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) vem a público se solidarizar com a classe produtiva catarinense com o propósito de minimizar os impactos sobre todos os ramos de atividades, na busca pela manutenção dos empregos formais, assim como da preservação da atividade empresarial.

O CRCSC reafirma também o seu compromisso com os profissionais da contabilidade de Santa Catarina, buscando um canal de diálogo com os governos e entidades fiscais do país. Nesse sentido e diante da crise atual, o CRCSC por meio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem buscado a sensibilização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para prorrogação dos prazos de entrega das declarações do Imposto de Renda (Pessoa Física – 2020) e demais obrigações acessórias.

Embora o Governo Federal tenha anunciado, em 16 de março de 2020, um pacote de medidas para a economia contra o efeito do SARS-CoV-2 (COVID-19), tais medidas não encontram um alinhamento com os demais entes da federação, principalmente no que diz respeito às questões econômicas e fiscais, a exemplo do Simples Nacional.

Como forma de preservar a economia, o CRCSC entende que além da prorrogação dos prazos de entrega das obrigações principais e acessórias, há a necessidade de ampliação do parcelamento dos tributos, além da anistia das multas e redução das alíquotas de impostos. Assim como, a suspensão de prazos processuais no âmbito das secretarias de Estado e municípios.

Já no âmbito do CRCSC, ratificamos a suspensão de todos os eventos e reuniões presenciais previstos para o mês de março. Diante do Decreto Nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, que prevê durante o prazo de 07 (sete) dias, a suspensão da circulação de veículos de transporte público, o fechamento de shopping centers, restaurantes e comércio em geral. Ante ao apresentado, o CRCSC decide:

  1. Suspender o atendimento presencial em todas as unidades do CRCSC (sede, Delegacias Regionais e dos Delegados de Representação), a partir do dia 18 de março de 2020 até o dia 31 de março de 2020. O profissional da contabilidade que necessitar de atendimento deverá recorrer ao autoatendimento no site ou aos canais de comunicação já disponibilizados. Em casos emergenciais, deverá agendar previamente o atendimento presencial por meio dos contatos abaixo.

Departamento

Canais de comunicação

Responsável

Registro e Relacionamento com o Profissional

(48) 99914.0098

coordenador.relacionamento@crcsc.org.br

Alexandra Somer

Fiscalização

(48) 99116.6703

coordenador.fiscalizacao@crcsc.org.br

Marilúcia Dias

Desenvolvimento Profissional

(48) 99974.0009

coordenador.desenvolvimento@crcsc.org.br

Danielly da Cunha

 
  1. Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, o cumprimento de intimações, apresentação de defesa e recursos de auto de infrações e notificações. Ficam também suspensas as aberturas de agendamento (presenciais ou eletrônicos) e as aberturas de procedimentos programadas com profissionais, organizações e demais instituições.

O CRCSC esclarece ainda que o referido decreto estadual determina o fechamento dos estabelecimentos definidos como não essenciais. Embora os escritórios de contabilidade estejam nessa categoria, os nossos serviços são fundamentais, pois é por meio do recolhimento dos impostos, taxas e contribuições que o Estado presta serviços ao cidadão. Nesse sentido, sugerimos aos profissionais da contabilidade cumprir o decreto, que estabelece o regime de quarentena durante 07 (sete) dias, embora até o momento, não houve por parte das autoridades fiscais a prorrogação ou suspensão de todos os prazos.

Por fim, o CRCSC corrobora com as autoridades de saúde para que nossos esforços sejam direcionados para o cuidado e manutenção da vida.

 

Florianópolis, 18 de março de 2020.


Rúbia Albers Magalhães

Presidente

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