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CFC prorroga suspensão dos prazos dos procedimentos de fiscalização em todo território nacional


Fonte: CFC
Data: 15 de maio de 2020
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) decidiu prorrogar os termos previstos na Deliberação CFC n.º 48, de 23 de março de 2020. De acordo com a Deliberação CFC n° 62/2020, de 14 de maio de 2020, estão suspensos, até o dia 30 de junho de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

A determinação ocorreu em função do avanço e do agravamento da pandemia de coronavírus em todos os estados e no Distrito Federal. Os prazos suspensos e interrompidos poderão ser prorrogados novamente, de acordo com a avaliação da pandemia da Covid-19. Nesse sentido, o objetivo é preservar a saúde de fiscais dos Conselhos, demais agentes públicos, profissionais da contabilidade e usuários em geral.

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