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Vence no dia 30/06/2020 o prazo para entrega da DEFIS e da DASN-SIMEI


Data: 26 de junho de 2020
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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), situação normal, relativa ao ano-calendário 2019, e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativa ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até 30/06/2020.

Em regra, a DEFIS deve ser apresentada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. A DASN-SIMEI, por sua vez, deve ser transmitida pelos empresários individuais optantes pelo Simei até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.

Em 2020, o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 153/2020.

Informações complementares podem ser consultadas no  Manual do PGDAS-D e DEFIS e no Manual da DASN-SIMEI.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

 

 

 

 

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