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DIRF 2021: prazo de entrega vai até o dia 26 de fevereiro


Fonte: Receita Federal
Data: 22 de fevereiro de 2021
Fotos:
Créditos: Carlos Gonçalves


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em novembro do ano passado, a Instrução Normativa RFB n.º 1990 que estabelece as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao ano-calendário de 2020.
Devem apresentar a Dirf todos aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos onde houve retenção do IRRF, mesmo que tenha ocorrido uma única vez durante o ano de 2020 a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros. A obrigatoriedade se estendem também as empresas que tenham efetuado retenção de tributos como CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
É importante ressaltar que, de acordo com o disposto no caput do art. 7º da IN RFB 1.990, a Dirf deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021.
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