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Bens intangíveis: em SC há regulação


Fonte: SINCOFAZ
Data: 4 de março de 2021
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Em fevereiro, mês em que o Sincofaz comemorou 11 anos de fundação, eles "aplaudiram" a edição do Decreto nº 1.142, que institui a Política de Gestão dos Ativos Intangíveis do Estado, no âmbito da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. 

Enquandram-se como intangíveis os bens que não são possuem existência propriamente física ou financeira, mas que constituem valor relevante para a atividade pública, como marcas, patentes, softwares, portais, sites, sistemas, entre outros.

O decreto resulta de um trabalho conjunto entre Secretaria de Estado da Administração (SEA) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), e especialistas da SINCOFAZ em finanças públicas que atuam na Gerência de Contabilidade Pública (Gecop), os quais participaram das discussões e da construção do texto final, e agora trabalham em conjunto com os demais profissionais na preparação de uma Nota Técnica sobre o assunto.

De acordo com o secretário de Administração, Jorge Eduardo Tasca, não há informação sobre outro estado brasileiro que tenha demonstrado a preocupação e cuidado com a criação de uma norma específica para proteção e gestão desse tipo de bem.

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