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Secretaria da Fazenda de SC disponibiliza em seu site a relação de desenvolvedores de PAF-ECF e PAF-NFC-e


Data: 21 de outubro de 2021
Fotos: Unsplash
Créditos: Carlos Gonçalves


De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), o Emissor de Cupom Fiscal, comumente conhecido como ECF, é um equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação do ICMS, constante em Convênio, Ato COTEPE e Regulamento do ICMS.

Em relação à emissão do documento fiscal, o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) consiste no programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF, sujeito às regras estabelecidas em Convênio e Ato COTEPE.

Outro documento de uso facultativo em Santa Catarina é a NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – que é destinada às operações com o consumidor final. Segundo a SEF/SC, os contribuintes podem optar de forma voluntária pelo uso da NFC-e em substituição ao cupom fiscal emitido pelo Programa Aplicativo Fiscal e impresso no ECF.

Na página da Fazenda Estadual, é possível conferir a listagem de desenvolvedores de PAF-ECF e PAF-NFC-e:

Para mais informações acesse o site: https://www.sef.sc.gov.br/ 

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