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Simples Nacional foi o tema da Câmara Técnica Debate desta sexta (22)


Data: 22 de outubro de 2021
Fotos:
Créditos: Maitieli Weber


O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e a Receita Federal, com apoio das entidades contábeis FECONTESC, SESCONGF, SESCON SUL, SESCONSC e SESCON BLUMENAU, promoveram a palestra "Simples Nacional: Inclusões por Empresas em Início de Atividade e Contestações às Exclusões por Débitos". O evento aconteceu na manhã desta sexta (22) e contou com transmissão ao vivo pelo canal do CRCSC no YouTube.

Para falar sobre o sobre inclusões e exclusões no Simples Nacional, o convidado para o encontro foi Tiago Sfreddo, Chefe da Equipe de Controle de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da 9ª RF. Marcos Vinícius Rinaldi, Auditor-Fiscal, Delegado da Receita Federal de Curitiba/PR também esteve presente no debate.

Tiago Sfreddo abriu o evento explicando que a palestra tinha como objetivo ajudar a sanar as dúvidas e dificuldades em relação ao assunto. Ele abordou sobre a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 que fala sobre às Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), e que entre as atividades que estão beneficiadas, estão os benefícios fiscais e regimes especiais. O palestrante também destacou a Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020 que compete à Equipe Regional de Benefícios Fiscais e Regimes de Tributação (EBEN) executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, inclusive SIMPLES NACIONAL, especialmente a inclusão e exclusão de benefícios.

Tiago falou sobre as duas portarias para explicar que não existe uma delegacia do SIMPLES NACIONAL. “Não existe uma equipe que abranja todo o universo do SIMPLES NACIONAL. O que a EBEN faz? Trabalha inclusão e exclusão”, pontuou

Para acessar ao evento na íntegra, acesse este link.

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