Baixa de Registro Profissional
» Requerimento padrão (declarando o motivo do pedido de baixa);
» Declaração, sob penas da lei, de que não exerce atividade contábil;
Para dar agilizada e rapidez no processo, solicitamos a gentileza de trazer os seguintes documentos.
Cópia autenticada em cartório ou pelo funcionário / representante do CRCSC dos seguintes documentos:
Aposentadoria
» Apresentar cópia do comprovante de aposentadoria;
» Apresentar cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;
Desemprego
» Apresentar cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;
Registro em outra área
» Portaria ou ato de nomeação e declaração de chefe especificando atividades desempenhadas na atual função.(se funcionário público);
» Fotocópia Contrato social da empresa (se empresário);
» Verificar se o profissional tem escritório, pois o mesmo deverá ser baixado também. Se for sociedade deverá ser feita alteração contratual excluindo o mesmo do quadro societário;
» O profissional deverá desvincular-se da responsabilidade técnica das empresas perante a Secretaria da Fazenda Estadual. (caso contrário, não será aceito o processo de baixa).
OBS.: O profissional não poderá: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 560/83. O fato de não ser responsável técnico, não dispensa o registro no conselho de classe. A obrigatoriedade é pelos serviços que executa.
- Observações
- Salientamos que para aprovação da solicitação de baixa de registro, o Departamento de Registro poderá solicitar outros documentos comprobatórios.
- Será concedida a baixa ao aposentado que, comprovadamente, não está exercendo atividades contábil de acordo com o artigo 3º da Resolução CFC nº 560/83
- Informamos que após a aprovação do pedido, Vossa Senhoria receberá um e-mail do Departamento de Registro.