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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TERCEIRIZAÇÃO Com ênfase nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra Atualizado de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.


Conveniado por: RTX Treinamentos
Local: Online
Desconto: 30 %
Horário: 08:30 às 17:30
Data: 03/04/2023 até 04/04/2023
Descrição:

Início - RTX Treinamentos

As regras da Lei nº 14.133, de 2021 e sua aplicação nos contratos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra Vigência e produção de efeitos da nova Lei.

Contrato administrativo: diferenças em relação ao contrato da administração; regime jurídico a ser adotado; o que são as cláusulas exorbitantes.

Regras básicas para o contrato administrativo e para a fiscalização.

Quais as diferenças entre prazos de vigência e de execução; como estabelecer esses prazos; quais as regras a serem atendidas para prorrogação desses prazos.

Equação econômico-financeira: o que significa reequilíbrio da equação econômico-financeira; como esse reequilíbrio pode ser aplicado; quais as diferenças entre reajustamento, repactuação e revisão; quais as características específicas de cada instituto; quais os prazos a serem atendidos; como se faz a contagem desses prazos.

Reajustamento: regras legais a serem atendidas; é possível contratar com preço fixo? A concessão automática do reajustamento; quem faz o cálculo e quem defere; como deve ser formalizado o reajustamento; como fica o reajustamento diante de atrasos na execução.

Repactuação: a desvinculação em relação a índices de preços; qual o marco inicial a ser adotado; quais os prazos máximos para que o contratado faça a solicitação; quais os documentos que devem ser apresentados.

Revisão: como aplicar; a revisão existe em todos os contratos? Existem prazos mínimos para a concessão da revisão? Quantas revisões podem ser concedidas em cada ano de contrato?

Fiscalização e gestão dos contratos: quais as regras a serem atendidas para a designação dos fiscais; quais os riscos da atuação sem designação; quantos fiscais devem ser designados; existe ou não a necessidade de designação de substitutos; quem pode ser designado fiscal; possibilidade ou não da terceirização da atividade; fiscalização como atividade de resultado e os riscos da má fiscalização.

Quem é o Gestor do contrato; quais as diferenças entre as atuações do gestor e dos fiscais; obrigatoriedade da designação; competências do gestor e dos fiscais.

Aplicação do princípio da segregação de funções: posicionamento do TCU em relação ao assunto; vedações a serem observadas.

A necessidade do preposto do contratado nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra; o relacionamento entre a administração e a contratada, especialmente em relação aos empregados desta; quantos prepostos devem ser designados.

Necessidade de qualificação dos fiscais; quantidade máxima de contratos que cada servidor consegue fiscalizar; necessidade de registro formal de seu posicionamento.

Cautelas a serem adotadas pela fiscalização nos contratos de terceirização de serviços; responsabilização subsidiária e solidária da administração; as regras vigentes na justiça trabalhista; quais os documentos que podem/devem ser exigidos da contratada; possibilidade de retenção de pagamentos devidos e o enriquecimento ilícito; posicionamentos do TCU e do STJ


Observação:

A Instituição Conveniada assume integralmente a responsabilidade perante os Profissionais da Contabilidade beneficiados sobre a qualidade e escolha dos instrutores, materiais e demais serviços prestados.

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