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Perguntas Frequentes

Para restabelecimento do registro, basta preencher requerimento (retirar no site do CRCSC), pagar taxa e anuidade (proporcional ao ano que estiver requerendo), com os seguintes documentos: comprovante de residência, 1 foto 3x4, identidade e CPF. Não é necessário fazer prova para restabelecer.

Para transferência, você deve estar em dia com CRC de origem, comparecer ao CRCSC com documentos pessoais, diploma, duas foto 3x4, comprovante de residência, pagar taxa e preencher formulário requerendo transferência.

A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.

Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um conselho ou ordem (por exemplo, Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, OAB, entre outros) e devem estar em situação regular junto a seu conselho ou ordem. Salientamos que, no ato constitutivo, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que deve haver, neste ato, uma cláusula específica mencionando que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou contador.

Para fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição, basta acessar o site do CRC www.crcsc.org.br - serviços on-line - comunicação do exercício profissional em outra jurisdição - para comunicar o exercício profissional em outra jurisdição - abre uma janela ou pop - Informar número de registro e senha - acessar o sistema e fazer a comunicação, em torno de 24 horas vai resposta por email.

Conforme a Resolução CFC n.º 1.518/2016, todos os profissionais que passaram no Exame de Suficiência podem solicitar seu registro a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo de vencimento da aprovação no exame. Ela é válida a qualquer tempo.

A carteira profissional do CRCSC já vem com o chip, porém sem o certificado. O CRCSC tem parceria com a Fenacon que oferece o primeiro ano de certificação digital gratuita. Os interessados devem entrar em contato no site http://www.fenaconcd.com.br/carteira-do-contabilista, para receber instruções. Mas de qualquer forma, fica a critério do profissional escolher a empresa certificadora que desejar.


OUVIDORIA

Espaço destinado à solicitações em geral. Também é possível solicitar alguma informação que diga respeito ao funcionamento do Conselho.

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SERV. INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Espaço destinado à solicitação de informações sobre contas públicas (receitas, despesas, dados tributários, etc) do Conselho. Permite que qualquer cidadão entre em contato com a prefeitura para solicitar estas informações.

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