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Perguntas Frequentes


É o documento contábil no Estado de Santa Catarina, destinado a fazer a autenticação e registro de livros comerciais, fiscais ou arquivamento de balanços e demais peças contábeis junto ao Registro do Comercio perante a Junta Comercial do Estado, conforme Convênios firmados através de Decreto Estadual.
Através do requerimento de etiqueta CHP que se encontra disponível no site do CRC. Após a impressão e preenchimento deste requerimento, deve o contabilista dirigir-se a sede do CRC mais próxima de sua localidade.
Não, somente o contabilista em situação regular perante o CRC pode receber as etiquetas. No caso de sociedade todos os sócios deverão estar regulares junto ao CRC.
A etiqueta CHP tem validade até 31 de março de cada ano, esta data é impressa na própria etiqueta CHP.
Até o limite de 100 (cem) etiquetas por semestre é fornecido gratuitamente, ultrapassado este limite é cobrado R$ 0,10 (dez centavos) por etiqueta.
Não, a etiqueta CHP serve somente para registro de livros contábeis e fiscais, peças contábeis.
Neste caso a etiqueta CHP será impressa no nome do sócio indicado pelo contrato social como responsável técnico.
Sim, desde que o empregado assine conjuntamente com responsável técnico (proprietário do escritório) no requerimento de solicitação das respectivas etiquetas CHP, sendo observado ainda que o CRC expedirá somente a quantidade de etiquetas CHP necessário para uso do empregador (responsável técnico).
Sim, desde que o contabilista possua um registro secundário no CRCSC, sendo necessário nesta situação apresentar a comprovação do vínculo.

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