Registro Definitivo
Atenção:Bacharel em Ciências Contábeis, Após ser aprovado no Exame de Suficiência, e publicado no Diário Oficial da União (DOU), realize seu pré cadastro, insira todos os documentos e após o pagamento da anuidade, você receberá retorno via e-mail.
Técnico em Contabilidade:O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010.
Clique aqui para o Pré-Cadastro.
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A documentação completa deverá ser encaminhada digitalizada arquivo PDF e colorido, EM POSIÇÃO CORRETA PARA LEITURA, conforme Resolução do CFC.1707/2023 e anexar no sistema do Pré Cadastro. Esclarecemos que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por normatizar e regulamentar os procedimentos dos Conselhos Regionais, estabelecendo os trâmites e prazos para análise, deferimento e homologação dos processos. Se está com urgência, favor enviar o processo com antecedência. |
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PRAZO DO PROTOCOLO: de até 2 dias úteis após a confirmação do pagamento e o encaminhamento correto dos documentos 1º PASSO: Preencher o formulário de pré-registro, e após a impressão, assinar com caneta preta bem no meio do retângulo determinado, colar a foto 3×4; 2º PASSO: Após o pagamento da taxa da anuidade, envie pelo sistema a documentação listada abaixo, digitalizada, a qualidade das imagens deve estar legíveis e em formato PDF (frente e verso nos casos em que contém)
Após a aprovação do registro, com o registro Ativo e Regular, o profissional poderá emitir Certidão nos serviços on-line do portal do CRCSC, para fins de comprovação de registro Após o envio completo dos documentos, será liberado para a reunião. O conselheiro proferirá sua decisão na reunião da Câmara, que ocorre de acordo com o Calendário Administrativo do CRCSC, ( sempre uma reunião por mês) e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o processo segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente. |
