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Empresas podem reduzir IR em até 80% com investimentos em inovação


Data: 18 de junho de 2012
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Em um cenário cada vez mais competitivo, o custo de produção é influenciado pela melhoria da eficiência de todo processo industrial. Diante desse desafio, as empresas que promovem ações em inovação podem se beneficiar dos incentivos fiscais destinados à pesquisa e desenvolvimento hoje existentes.

O diretor executivo da Ernst & Young Terco em Blumenau, Paulo Cesar Martins Viana, detalha as vantagens dos investimentos nessa área para as empresas, que podem reduzir de 60% a 80% da sua base de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social. Viana, que realiza palestra no dia 20 de junho no 1º Seminário Catarinense sobre Atualidades Jurídico-Contábeis, em Florianópolis, aponta a necessidade das empresas se atentarem para a tomada desse benefício como forma de se diferenciarem competitivamente no mercado. “Inovação tecnológica não engloba apenas um produto inédito, mas pode ser também o desenvolvimento de um produto já existente no mercado, mas que seja novo para a empresa. É o caso, ainda, de inovação em processos, ou seja, desenvolvimento de uma nova tecnologia de produção que venha a otimizar o desempenho da empresa”, afirma.

Ele exemplifica que é o caso, ainda, de empresas que desenvolvem um produto convencional e investem em formatos light ou diet. É um produto já conhecido no mercado, mas em nova versão.  Cabe ressaltar que o benefício de inovação tecnológica atinge todos os gastos de pesquisa e desenvolvimento até o momento anterior ao início da produção.

Para ele, as empresas precisam avaliar seus projetos inovadores, desenvolver controles adequados de mensuração de gastos para que em seguida decidam pela tomada ou não do benefício. Além da lei federal, que garante os benefícios de forma automática, sem necessidade de avaliação prévia, as empresas têm à disposição incentivos estaduais e municipais. Os incentivos do Estado de Santa Catarina estão disponíveis, através de projetos de fomento que devem ser de interesse do Estado e serão aprovados pela Fapesc (Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina).
Já na lei do município de Florianópolis, o inovador pode ser pessoa física ou micro e pequena empresa, mudando o enfoque. “A empresa passa a ser investidora e não inovadora, ou seja, o inovador (pessoa física, micro e pequena empresa) apresenta seu projeto a um comitê gestor, que o autoriza a captar recursos nas empresas interessadas pela sua inovação”, avalia.

Se a empresa investir no projeto, é possível abater esse incentivo do pagamento de ISS ou IPTU em até 20% do valor destinado à inovação.
Segundo o diretor da Ernst & Young Terco em Blumenau, todos os incentivos disponíveis podem ser um diferencial em relação à competitividade de mercado e podem ser melhor explorados pelas empresas.

Fonte: Ernst & Young Terco

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