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Novas regras do CNPJ entram em vigor nesta terça. Veja as mudanças


Data: 28 de agosto de 2012
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Nesta nova versão do CNPJ serão implementados ajustes que possibilitarão a futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional e Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, sendo assim considerada uma versão “Pré-Integrador da Redesim”.

Estes ajustes fazem parte de uma etapa preliminar de revisão de processos e procedimentos relacionados à legalização de empresas, com o objetivo de preparar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o novo ambiente de integração da Redesim.

A Redesim tem como objetivo a simplificação e integração, nas 03 (três) esferas de governo, dos processos e procedimentos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro e legalização de empresas, por meio de uma entrada única de dados e de documentos, viabilizando a desburocratização do sistema e melhoria do ambiente de negócios do País.
 
Na versão 3.5 do CNPJ serão introduzidos os seguintes ajustes e alterações, conforme seguem:

 
Obrigatoriedade da Utilização do Convênio com as Juntas Comerciais, para deferimento do CNPJ, nos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e Santa Catarina

 Com a implantação dessas alterações, o DBE será de apresentação obrigatória nas Juntas Comerciais dos estados participantes da “Etapa Pré-Integrador da Redesim”, como condição para o registro dos atos constitutivos e alteradores. Assim, o CNPJ passará a ser emitido/alterado concomitantemente com o registro do ato constitutivo/alterador da empresa na Junta Comercial.

Para os demais estados, a utilização do convênio continuará sendo opcional, ou seja, dependendo da opção escolhida pelo cidadão durante o preenchimento da solicitação no Aplicativo CNPJ, o seu deferimento será realizado ou pela Junta Comercial, ou pela RFB.

 Os atos constitutivos/alteradores já registrados na Junta Comercial e ainda não informados à Administração Tributária serão obrigatoriamente analisados pela RFB.

 No Estado do Paraná, o convênio CNPJ com a Junta Comercial ainda não foi implantado, sendo assim, a análise do CNPJ continuará a se dar nas unidades da RFB e no caso específico do município de Curitiba, esta análise continuará sendo realizada pela Sefin/Curitiba se a Natureza Jurídica for de interesse do município.

 Apresentação no corpo do DBE da informação de qual órgão irá fazer a análise da solicitação de inscrição/alteração no CNPJ
Quando o DBE estiver direcionado para análise da Receita Federal somente poderá ser analisado em uma unidade da RFB e quando este estiver direcionado para deferimento na Junta Comercial somente poderá ser deferido por esta.

 Portanto, para o Estado de Santa Catarina o DBE deverá ser direcionado para a Junta Comercial (ato ainda não registrado na Junta Comercial) e para uma unidade da RFB (ato já registrado na Junta Comercial). Para o Estado do Paraná o DBE será direcionado para uma unidade da RFB e, no caso do município de Curitiba, para a Sefin/Curitiba (obrigatório sempre o registro anterior na Junta Comercial).

 
Tratamento do NIRE na base CNPJ
A RFB passará a efetuar a atualização do NIRE na Base CNPJ em todas as solicitações cujas naturezas jurídicas estejam sujeitas ao registro na Junta Comercial.

 Considerando que o NIRE informado sempre irá sobrepor o constante na base CNPJ é imprescindível a correta informação deste dado nos Aplicativos de Coleta do CNPJ (PGD e Coleta Online) a partir desta nova versão.

 Nome Empresarial & PorteO nome empresarial somente é preenchido nos eventos de Inscrição de Primeiro Estabelecimento (101) e Alteração de Nome Empresarial (220). A partir desta nova versão do CNPJ, quando forem coletados estes dois eventos, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,  o nome empresarial não deverá mais ser preenchido com a informação da partícula de porte (ME OU EPP) .

 No momento do DEFERIMENTO da solicitação, será agregada automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP, conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.

 Os DBE/Protocolos de transmissão gerados na versão anterior do CNPJ e que ainda não houverem sido analisados e que contenham a partícula ME/EPP no nome empresarial serão indeferidos.

 
Enquadramento de ME/EPP – evento 101(Inscrição de Primeiro Estabelecimento)

No evento 101 (Inscrição de Primeiro Estabelecimento), para as naturezas jurídicas que exigem informação do porte, caso seja informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será exigido o arquivamento do documento de Enquadramento, onde houver convênio com a Junta Comercial e a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.
Nos demais casos onde não houver convênio com a Junta Comercial ou este for opcional será necessário apresentar a Declaração de Enquadramento.

 
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222 (Empresa Existente)

Para alteração de porte a empresa deverá utilizar o evento 222, que terá a sua denominação alterada:

    De: “Alteração do Porte da Empresa”;

    Para: “Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP”

 No caso do evento 222 (Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP), sempre será solicitado o arquivamento do respectivo documento (declaração de enquadramento/reenquadramento/desenquadramento) na Junta Comercial ou Cartório e a data do evento 222 será a data do seu respectivo registro.

No deferimento do evento 222 a partícula de porte agregada ao nome empresarial será automaticamente alterada.

 A partir de 28/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.
 

Para alterar no CNPJ, o nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deverá solicitar simultaneamente os eventos:

·         220 – “Alteração de Nome Empresarial”

·         222 – “Enquadramento/Reenquadramento/ Desenquadramento de ME/EPP”

 Para alterar, no CNPJ, somente a partícula ME/EPP do nome empresarial, deverá ser praticado o evento 222.
 
Nos aplicativos de coleta, sempre que for selecionado o evento 222, aparecerá a seguinte mensagem: “Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve estar compatível com a Receita Bruta auferida no ano-calendário anterior”.

 Interrupção Temporária de Atividades e Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente - eventos 412 e 413

No evento 412 (Interrupção Temporária de Atividades) e para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial será exigido o documento de interrupção registrado e a data do evento será a data do registro na Junta Comercial.

 No evento 413 (Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente) e para as Naturezas Jurídicas de registro em Junta Comercial será exigido o documento de Reinício de Atividades registrado ou a comprovação que a empresa/estabelecimento está ativa na Junta Comercial.  A data do evento será a data do registro do Reinício de Atividades na Junta Comercial ou a data informada na solicitação, se a empresa somente comprovar que está "ativa" na Junta Comercial.

 Para as demais Naturezas Jurídicas, não obrigadas ao registro mercantil, será solicitado somente o DBE e a data do evento será a data informada na solicitação.

 Funcionamento do evento 412 e 413:

 • O evento 412 quando efetuado por estabelecimento matriz, interromperá o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados) e transformará a situação cadastral da empresa em SUSPENSA.

 
• Quando efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interromperá somente o funcionamento da filial informada e transformará a situação cadastral da filial em SUSPENSA.

 • O evento 413 quando efetuado por estabelecimento matriz reiniciará o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção) e retornará a situação cadastral da empresa para ATIVA.

 • Quando efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reiniciará a atividade somente da filial informada e retornará a situação cadastral da filial para ATIVA.

 
Restabelecimento de Matriz e Filial – eventos 414 e 415

Praticados com outros eventos de alteração sujeitos ao registro na Junta Comercial o DBE/Protocolo deverá ser encaminhado para a Junta Comercial, onde houver convênio.

 Para os demais casos onde não houver convênio com a Junta Comercial ou este for opcional atentar para a informação no corpo do DBE/Protocolo para qual órgão deverá encaminhar a documentação para análise.

 A data dos eventos 414 e 415 será a data informada na FCPJ e não mais a data da situação cadastral.

 Indicação de estabelecimento matriz – evento 246 (somente no Aplicativo Coleta Online)

A partir da versão 3.5 do Aplicativo CNPJ, o evento 246 passará a ser evento exclusivo do estabelecimento filial que está sendo indicado como matriz.

 Por este motivo, a solicitação de evento 246 deverá ser iniciada com as informações da UF, do município, e do CNPJ da filial que será indicada como estabelecimento matriz e não mais do estabelecimento matriz que se transformaria em filial, como era anteriormente a versão 3.5 do CNPJ. Estas informações são coletadas na tela inicial do Aplicativo em “Novo Documento”.

 O evento 246 passará a ser exclusivo do Aplicativo Coleta Online CNPJ e será descontinuado no PGD Offline.

 No evento 246, quando a solicitação se referir a ato já registrado na Junta Comercial, o aplicativo solicitará a informação dos dois NIRE envolvidos no evento:

    O novo nire de matriz, da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz;

    O novo nire de filial, da antiga matriz que estiver sendo transformada em filial.
 

Baixa – dispensa do NIRE quando o motivo for inexistência do registro

Durante a prática do evento 517 (“Pedido de Baixa”), caso a empresa/estabelecimento informe que não possui registro na Junta Comercial, o NIRE não será exigido. Entretanto, o contribuinte deverá informar um dos seguintes motivos para a inexistência do registro:

    Inexistência de Registro na Junta Comercial (Apresentar Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial);

    A baixa refere-se a filial criada como Patrimônio de Afetação (Incorporação Imobiliária – RET Regime Especial de tributação – Baixa de filial criada por intermédio do evento 109);

    A baixa refere-se a filial localizada no exterior de Empresa Brasileira (Baixa de filial criada por intermédio do evento 103);

 
Aplicativos CNPJ

Os aplicativos do CNPJ Coleta Offline (PGD) e Coleta Online (WEB) estarão disponíveis, com as implementações da Etapa Pré Integrador da Redesim, a partir de 28/08/2012.

 
Coleta Offline (PGD)
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/DownloadPGDCNPJ.htm

 
Coleta Online (WEB)
https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do
 

Onde encontro mais informações sobre o CNPJ e a Redesim?

1) Lei 11.598 de 03/12/2007 – Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11598.htm

 
2) Instrução Normativa RFB 1.183 de 19/08/2011 – Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11832011.htm

 
Fonte Receita Federal

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