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MP alivia Imposto de Renda com depreciação acelerada


Data: 10 de setembro de 2012
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Termina hoje no Congresso Nacional o prazo de emendas à Medida Provisória 578 que prevê renúncia fiscal para 2013 no valor de R$ 586,04 milhões, ao aliviar a carga do Imposto de Renda das empresas tributadas com base no lucro. É mais um incentivo do governo para aquecer a economia contra os efeitos da desaceleração mundial. Entre as 13 emendas já apresentadas, há pelo menos duas que nada têm a ver com o tema central da matéria.

Editada pelo governo no final de agosto, a MP permite a depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias e dos vagões, locomotivas e outros.

A vantagem não será concedida em 2014, avisou o ministro da Fazenda,  Guido Mantega, na exposição de motivos da matéria.

“A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de expandir e renovar o parque industrial de produção de caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e de tênderes no contexto do enfrentamento da crise internacional”, diz Mantega.

Locotrator é um veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário. Tênder é o veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina.

A depreciação acelerada prevista na MP será a taxa de depreciação usualmente admitida “multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil”. De acordo com esse benefício, será contabilizado um gasto maior, o que diminuirá o IR pago. A medida vale para aquisições realizadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.

Segundo o ministro da Fazenda, a previsão da renúncia fiscal atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e foi incluída na elaboração da Lei Orçamentária Anual de forma a não afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

De acordo com a MP 578/2012, para efeito de apuração do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada de veículos automóveis para transporte de mercadorias, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica (PJ) adquirente (chassis com motor e cabina; com caixa basculante; frigoríficos ou isotérmicos — de peso em carga máxima até 20 toneladas); e de vagões, locomotivas, locotratores etênderes, destinados ao ativo imobilizado da PJ na condição de compradora.

As regras da depreciação acelerada dos automóveis e dos vagões somente serão aplicadas aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro. O benefício  constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real.

Fonte: DCI / por: Abnor Gondim

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