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Alterações ou cancelamentos de registro de MEI deverão ser feitos pela internet


Data: 14 de novembro de 2012
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A partir de 27 de novembro, os Empreendedores Individuais poderão utilizar o Portal do Empreendedor para alterar ou cancelar registros, e não precisam mais comparecer pessoalmente a alguma unidade da JUCESC. Com a mudança, essas questões serão resolvidas somente por meio do portal.


Por isso, os processos de Alteração, Extinção de Empreendedor Individual - MEI, serão recebidos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) e seus Escritórios Regionais, somente até o próximo dia 14 de novembro próximo. Os processos recebidos até essa data deverão , obrigatoriamente, estar concluídos (deferidos, indeferidos e cadastrados no Sistema JUCESC) até o dia 21 de novembro, em cumprimento a determinação do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

E atenção: os processos que estão pendentes podem ser reapresentados na Junta Comercial até o dia 14 de novembro e é fundamental o acompanhamento e adequação no prazo estabelecido.

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