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Contribuinte já pode retificar IRPF 2010 pelo site da Receita


Data: 9 de julho de 2010
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O contribuinte com erro na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2010 já pode fazer a retificação no site da Receita Federal. A Retificadora On Line está disponível desde o final de junho.

 A possibilidade de retificar a DIRPF on line foi criada em julho de 2009, mas com algumas limitações. Só podiam usar o instrumento os contribuintes que declaram pelo modelo completo. A novidade este ano é que as declarações simplificadas também podem ser corrigidas neste novo instrumento. A retificação da declaração completa também foi ampliada, com a inclusão de campos que não podiam ser corrigidos on line.

Foram incorporados os campos para rendimentos de isentos e não tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, dívidas e ônus reais e doações para partidos políticos. Os erros na declaração são apontados pelo extrato da Receita, que também pode ser consultado no site.

Para localizar a versão da retificadora on line, o contribuinte deve estar dentro do Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-cac). Para isso, é preciso criar, no próprio site, um código de acesso. Basta informar data de nascimento, CPF e número do recibo das declarações de 2009 e 2010. Nos anos anteriores, o contribuinte precisava baixar o programa da declaração retificadora e enviá-la por meio do ReceitaNet.

As principais causas da retenção em malha são omissão de rendimentos tributáveis do titular ou de dependentes, inclusão de dependentes e de despesas médicas indevidamente.  A dedução de despesas com de pensão alimentícia judicial e de instrução de forma irregular também tem levado o contribuinte a cair na malha da Receita Federal.

O contribuinte que percebe os motivos da inclusão da declaração de 2010 em malha pode corrigir a situação, fazendo a retificação on line ou pela forma tradicional, fazendo a retificação através do programa gerador da declaração-PGD, o quanto antes possível, para evitar multas. A declaração retificadora elaborada no PDG deve ser transmitida pela internet.

A Receita Federal tem incentivado a utilização do atendimento virtual do órgão para fazer consultas sobre a restituição, situação fiscal, consulta e impressão de certidões, calcular o valor do pagamento de tributos com atraso e impressão de Darf, dentre outros serviços, sem que o contribuinte tenha que perder tempo na fila de espera no atendimento presencial.

* publicado no www.rondonoticias.com.br

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