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Comitê define grau de risco das atividades econômicas


Data: 13 de julho de 2010
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Foi publicada no Diário Oficial da União, de 02 de julho, a Resolução nº22 do Comitê Gestor da Redesim que dispõe sobre as orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para o licenciamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.

De acordo com a Resolução, das 1.301 atividades econômicas definidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), apenas 352 são de alto grau de risco. A maioria delas (949) é de baixo risco. Essa definição possibilita maior agilidade no processo de abertura de empresas no País.

Conforme a própria Resolução, as atividades de baixo grau de risco podem funcionar de imediato porque não precisam de vistoria prévia por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações para funcionamento. Essas empresas podem ter o Alvará de Funcionamento Provisório emitido logo após o registro empresarial.

Para isso, o empresário ou responsável legal pelo empreendimento precisa assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade relativo ao cumprimento às normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Leia aqui a íntegra da Resolução nº 22.

 
 
Fonte: Fenacon
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