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Receita define regras para microempreendedor individual


Data: 17 de setembro de 2010
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Foi publicada no Diário Oficial da União, no ultimo dia 15, a Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional que altera as resoluções nº 10 (obrigações acessórias), nº 30 (fiscalização, lançamento e contencioso administrativo - penalidades), nº 51 (cálculo e recolhimento - emissão de nota fiscal), nº 52 (ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais) e nº 58 (SIMEI).

Obrigações acessórias

Na Resolução CGSN nº 10 de 2007 foi acrescido o art. 13-B tratando sobre o procedimento a ser adotado no caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração.

Penalidades - MEI

Foram acrescidos dispositivos tratando sobre: a) a multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual no caso de entrega de declaração em atraso; b) a multa aplicável pela falta de comunicação do desenquadramento do MEI.

 Cálculo e recolhimento - Emissão de nota fiscal

Ao art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 foi acrescido o § 2º-A, tratando sobre procedimentos concernentes à emissão de nota fiscal para o caso de prestadora de serviços que esteja abrangida por isenção ou redução do ISS em face de legislação municipal ou distrital que tenha instituído benefícios à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional.

 ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais

Foi incluída a possibilidade de concessão de isenção do ISS (anteriormente era previsto somente redução do ISS). Além disso, foram alterados o Quadro II e incluído o Quadro V - todos com situações hipotéticas relativas aos benefícios ora tratados.

 SIMEI

A Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 foi alterada com relação ao desenquadramento do SIMEI, e ainda, foram revogadas: a) o inciso III do § 2º do art. 2º - que tratava da obrigatoriedade de informação do NIT para fins de opção ao SIMEI; b) o § 6º-A do art. 3º - tratava de procedimento para o caso de excesso de receita bruta no ano anterior.

 Clique aqui e leia a Resolução nº 76 na íntegra


Fonte: Fenacon

 

O Comitê Geral do Simples Nacional (CGSN) da Receita Federal editou três novas resoluções que regulamentam a atuação dos microempreendedores individuais. A exemplo do que aconteceu com as micro e pequenas empresas, o orgão definiu em quais atividades os profissionais não podem ser classificados como microempresários individuais. A lista, que inclui educação, corretagem e fabricação de vinho, está na Resolução nº 77. Já a Resolução nº 78 lista as atividades permitidas. As novas regras começam a valer a partir de 1º de dezembro.

A figura do microempreendedor individual foi criada em abril do ano passado. Pode ser enquadrado como empresário quem faturar no máximo R$ 36 mil por ano. Nesse regime, ele recolhe os tributos devidos de forma unificada. São 11% do salário mínimo ao INSS, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS.

Caso o microempreendedor individual erre ou omita qualquer informação na declaração fiscal anual, poderá pagar multa mínima de R$ 50,00. A mesma multa será aplicada caso ele deixe de avisar o Fisco sobre seu eventual desenquadramento. Essa é uma das mudanças introduzidas pela Resolução nº 76 do CGSN. Segundo Douglas Bernardo Braga, gerente de impostos do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, não existia multa mínima específica para o microempreendedor individual. A multa mínima para micros e pequenas empresas é de R$ 200.

O assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, chama a atenção ainda para o fato de o microempreendedor individual que prestar serviço em município que lhe conceda isenção, deverá informar o benefício e a respectiva legislação na nota fiscal. "O mesmo vale em relação ao ICMS", diz. Para o advogado, essa é uma forma de a Receita controlar a arrecadação e, ao mesmo tempo, o valor a ser repassado pela União a Estados e municípios.
 
  Fonte: Valor Econômico

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