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Precatórios podem ser usados para quitar ICMS em SC


Data: 11 de outubro de 2010
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      Em Santa Catarina, empresas que possuem dívidas de ICMS agora têm a opção de abater o débito por meio da compensação com precatórios – dívidas judiciais contraídas por órgãos e entidades Estaduais. É o que define a Lei 15.300, publicada em 13 de setembro deste ano. Outros Estados como Rio de Janeiro e Alagoas também já possibilitaram aos empresários se utilizarem dessa prerrogativa para quitação de dívidas com a Fazenda Pública.


      Vantajoso tanto para o contribuinte quanto para o Estado, o programa será tema de palestra que acontece nesta quinta-feira (14), no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), numa promoção do Programa Educação Continuada, desenvolvido pelas entidades contábeis catarinenses. “Com o tempo, os precatórios se transformaram em um calote institucionalizado, e sempre foi preciso uma fórmula para garantir e pressionar os entes federativos a realizarem os pagamentos e honrarem suas dívidas com os credores”, observa Pedro Corino, professor e doutorando em Direito pela PUC/SP que, junto com o advogado Otávio Andere, pós-graduado em Direito Tributário pela FGV/SP, ministrará a palestra. “Assim, criou-se esse programa que compensa o precatório não pago com tributos, numa tentativa de moralização de alguns governos em pagar suas dívidas”, completa Corino.

    Agora vigente em Santa Catarina, a Lei só beneficiará os contribuintes que aderirem ao programa até meados de dezembro deste ano. “A quitação se dará em débitos inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2009, não parcelados e que sejam integralmente liquidados pelo precatório apresentado” explica Andere. “As empresas deverão ter muita cautela na aquisição dos precatórios, pois a compensação se dará somente com os que estejam incluídos no orçamento do Estado e contabilizados como obrigação no passivo dos órgãos e entidades Estaduais, dentre outros requisitos”, observa.

    Após a comunicação ao Tribunal de Justiça da aquisição do precatório, os pedidos de compensação deverão ser dirigidos ao Procurador-Geral do Estado em até 90 dias a partir da publicação da Lei. “Na compensação, a empresa poderá utilizar mais de um precatório, caso seu valor não alcance o valor da dívida”, avalia Andere. “De qualquer maneira, o empresário catarinense tem uma excelente opção de quitação de dívidas, enquanto o Estado se livra de vergonhosos atrasos em pagamentos diante de seus credores”, completa o professor Pedro Corino.
 

Palestra
Local: Auditório do CRCSC – Avenida Beira Mar Norte (ao lado do Baía Norte Hotel).
Data – 14 de outubro
Horário:  8h30min
Inscrições: www.crcsc.org.br
Ingresso: uma lata de leite em pó, para ser doada a instituição filantrópica da Grande Florianópolis.

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