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Mudança na regra de geração de código de acesso


Data: 3 de agosto de 2011
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 A partir de 01/08/2011, houve mudança na regra de geração de código de acesso para o Portal e-CAC.

 Com a nova regra, no caso de pessoas jurídicas, apenas as optantes pelo Simples Nacional poderão gerar novos códigos de acesso.  Os códigos de acesso gerados até essa data continuarão válidos por dois anos a partir da data de geração.

 As demais Pessoas Jurídicas, inclusive as tributadas com base no lucro presumido, que ainda não tenham gerado código de acesso (ou esquecido ou perdido a validade...) deverão utilizar certificado digital.

 Nada muda com relação às pessoas físicas.

 Onde encontro mais informações sobre o tema?

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Orientacoes.htm

 

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