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CFC publica norma para as entidades em processo de liquidação


Data: 29 de abril de 2021
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Créditos: Carlos Gonçalves


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 20 de abril de 2021, a NBC TG 900 – Entidades em Liquidação. A Norma editada pelo CFC estabelece critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação dos elementos patrimoniais, de elaboração das demonstrações contábeis pelas entidades em liquidação e de divulgações adicionais.

A NBG TG 900 deve ser adotada por toda entidade em liquidação, seja liquidação voluntária, liquidação por entidade reguladora, liquidação extrajudicial, liquidação judicial, autofalência, falência, insolvência civil e qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação.

Importante observar que se alguma transação ou evento econômico não conte com orientação específica na Norma quanto ao tratamento contábil a ser adotado, a orientação deve ser obtida nas normas contábeis aplicáveis a empresa em continuidade operacional.

Em relação a vigência da NBC TG 900, a Norma produzirá efeitos em 1º de junho de 2021, sendo sua adoção permitida a partir de 1º de janeiro de 2021, a não ser em casos de exigência específica diversa, de origem regulatória ou judicial.

Para ter acesso à Resolução, clique aqui.

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