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ECF: Receita Federal determina prazo para regulamentação na Escrituração Contábil Fiscal


Fonte: Receita Federal
Data: 14 de maio de 2021
Fotos:
Créditos: Isabella Miranda


A Receita Federal alertou as empresas sobre inconsistências presentes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Mais de 58 mil empresas foram sinalizadas sobre divergências encontradas entre informações existentes na base de dados do Fisco. Os contribuintes poderão corrigir as informações, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho. Após esta data, estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

 

Em Santa Catarina, mais de 1.400 empresas foram comunicadas. O objetivo da Receita Federal é alertar as pessoas jurídicas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF sem aplicação de multa ou penalidade.

 

Para efetuar as correções e prestar esclarecimentos, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet. Ao efetuar regularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

 

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