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Acordo de transação tributária proporciona desconto na dívida com a Receita Federal


Fonte: Receita Federal
Data: 13 de julho de 2021
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Acordos estão disponíveis para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.  

Mais de 3.700 contribuintes catarinenses podem fechar acordos sobre processos em discussão administrativa com a Receita Federal que tratem de valores de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil). As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo até o dia 30 de novembro de 2021, diretamente na página da Receita Federal, e obter descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. 

Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor (incluindo a multa de ofício) não supere 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão. 

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise. 

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).
 

Cálculo do valor líquido 

(desconto no valor total)  

Parcelamento da entrada 

(6% do valor líquido) em:  

Parcelamento do restante da dívida 

50%  

5 meses 

7 meses 

40% 

6 meses 

18 meses 

30% 

7 meses 

29 meses 

20% 

8 meses 

52 meses 

A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela). 

Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação. 

 Valores 

Atualmente, no Brasil existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão. 

Em Santa Catarina, são 3.712 contribuintes, sendo cerca de 3.000 pessoas físicas com processos no valor de R$51,7 milhões e cerca de R$ 5,2 milhões em processos de empresas de pequeno porte e microempresas. 

Confira a distribuição dos processos administrativos conforme o tipo de contribuinte e a jurisdição de cada delegacia da Receita Federal: 

Delegacia da RFB 

Pessoas Físicas 

Valores 

Blumenau 

889 

R$ 14.140.192,48 

Florianópolis 

1337 

R$ 22.996.149,94 

Joaçaba 

520 

R$ 8.935.769,22 

Joinville 

333 

R$ 5.704.264,24 

Total 

3079 

R$ 51.776.375,88 

  

Delegacia da RFB 

Microempresas 

Valores 

Blumenau 

139 

R$ 488.358,22 

Florianópolis 

150 

R$ 1.215.319,49 

Joaçaba 

67 

R$ 182.567,40 

Joinville 

59 

R$ 140.812,65 

Total 

415 

R$ 2.027.057,76 

 

Delegacia da RFB 

EPP 

Valores 

Blumenau 

68 

R$ 483.183,97 

Florianópolis 

90 

R$ 2.196.958,50 

Joaçaba 

42 

R$ 288.044,15 

Joinville 

18 

R$ 225.126,92 

Total 

218 

R$ 3.193.313,54 

 Atenção aos impedimentos!  

Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes. 

Mais informações na página da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor 

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