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ECF 2021: prazo de entrega é prorrogado para o dia 30 de setembro


Data: 16 de julho de 2021
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Créditos: Carlos Gonçalves


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (16/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro.

Tradicionalmente, a ECF deve ser apresentada de forma anual ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho. Contudo, em razão dos efeitos da pandemia da covid-19, que restringiu a circulação de pessoas, dificultando a obtenção de informações junto às empresas e demais entidades, assim como, considerando que para a entrega da ECF é necessária a prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve também seu prazo de transmissão postergado para o dia 30 de julho, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.023, coincidindo com o prazo de entrega da ECF. Sendo assim, a Receita Federal decidiu prorrogar a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal desse ano.

Esta decisão da RFB atende ao pleito do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, no último dia 8 de julho, encaminhou um ofício à Receita Federal solicitando a postergação do prazo para transmissão da ECF.

Para conferir na íntegra a IN RFB n.º 2.039 publicada no DOU, clique aqui.

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