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Prefis 2021: Governador sanciona lei de refinanciamento de dívidas com o Estado


Fonte: Governo de Santa Catarina
Data: 21 de julho de 2021
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O governador Carlos Moisés sancionou a lei que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que entra em vigor nesta terça-feira, 20, com a publicação no Diário Oficial (DOE). Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.

“O Prefis é uma importante alternativa para muitas empresas que não conseguiram honrar seus compromissos. O programa foi aperfeiçoado no Parlamento e, agora, está pronto para auxiliar aqueles que foram diretamente afetados pela pandemia”, disse o governador Carlos Moisés.

:: Confira na íntegra a Lei nº18.165/2021

Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No caso do ICMS, entram créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com descontos que variam de 25% até 90%.

Sobre o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90%.

Já os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de 90% para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.

O programa também regulamenta benefícios fiscais e anistia créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).

A adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuada no site www.sef.sc.gov.br.

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