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Prazo para a declaração do IRPF se inicia nesta quarta-feira (15)


Fonte: Receita Federal
Data: 15 de março de 2023
Fotos:
Créditos: Bianca Backes


Se inicia nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023). Um compromisso que demanda atenção e costuma trazer preocupação para os contribuintes, mas que, quando realizado por um profissional da contabilidade, é feito de forma analítica e assertiva.

“Deixar essa tarefa com um leigo ou fazer a declaração por conta própria pode ter consequências, como cair na malha fina e pagar mais imposto do que o devido. É o famoso barato que sai caro”, alerta a presidente do Conselho, Marisa Luciana Schvabe de Morais.

Ao contratar o serviço, é importante verificar se o profissional é devidamente registrado no conselho de classe (acesse aqui) e solicitar um recibo após o serviço realizado.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Neste ano, a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real). Procure, o mais breve possível, um profissional de contabilidade para iniciar os tramites de sua declaração e garantir sua regularidade fiscal e eventuais restituições e doações.

Quatro razões para contratar um profissional da contabilidade para declarar o IR:

PRATICIDADE

. Documentos, formulários, normativas, prazos, atenção aos detalhes: tudo que envolve a declaração do IR pode ser motivo de preocupação para você, mas faz parte da rotina de trabalho de um profissional da contabilidade, que tem preparo técnico e segurança para realizar essa tarefa.

SEGURANÇA

. Um profissional da contabilidade sabe o que não pode faltar na declaração e você não corre o risco de cair na malha fina.

. Declarar o IR da forma correta, com um profissional da contabilidade, evita surpesas na hora de realizar uma transação financeira, imobiliária etc.

ECONOMICIDADE

. O profissional da contabilidade saberá orientar a forma mais adequada de inserir, por exemplo, investimentos, tratamentos de saúde e transações imobiliárias para que o imposto pago não seja maior do que o devido, de fato.

. Por meio de análise dos documentos do contribuinte, o profissional de contabilidade também orientará sobre a forma mais apropriada de declarar o IR, se completa ou simples.

FAZER O BEM

. Além disso, o profissional da contabilidade pode ajudar o contribuinte a destinar o imposto devido a fundos autorizados que realizam projetos e ações destinados a idosos, crianças e adolescentes, conforme a legislação permite.

Saiba a documentação que já pode ser providenciada

. Informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, de aluguéis de bens móveis e imóveis, além de outras informações como rendimentos de pensão alimentícia e doações

. Documentos de compra e venda de bens e outros direitos

. Documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou que foram pagos no período

. Documentos que informem rendas variáveis, como ações – incluindo apuração mensal do imposto

. RG, CPF, endereço atualizado, cópia da declaração IRPF (completa) entregue no ano anterior – caso tenha;

. Recibos de planos de saúde e de despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora e a identificação do paciente), despesas com educação e recibos de doações.

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