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Secretaria da Fazenda: comunicado sobre reativação da inscrição estadual no SAT


Data: 29 de maio de 2012
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A Secretaria fa Fazenda comunicamos que o pedido de reativação da inscrição estadual no SAT foi alterado e a nova sistemática prevê os seguintes procedimentos:
 
- O pedido continua sendo realizado diretamente pelo contabilista (aplicação: "Cadastro - Reativação de Contribuinte") responsável pela inscrição estadual e a reativação será automática, desde que o contribuinte não esteja enquadrado em uma das seguintes situações:
 
      1 - Contribuinte que possui na sua atividade (principal ou acessória) CNAEs cuja reativação depende de parecer da Autoridade Fiscal. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a uma unidade da SEF e a reativação será realizada diretamente pela Autoridade Fiscal. Atualmente encontram-se nesta condição os CNAEs abaixo, todos relacionados ao GESCOL:
             a - 4681801 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
             b - 4681802 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
             c - 4681804 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto;
             d - 4681805 Comércio atacadista de lubrificantes;
             e - 4682600 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP);
             f  - 4684299 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente;
             g - 1922501 Formulação de combustíveis;
             h - 1932200 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool;
             i - 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
  
      2 - Contribuinte com status de "Baixa Deferida" e que antes do pedido de baixa tenha sido cancelado "individualmente" (não massivo) com os seguintes motivos abaixo, cujo pedido de reativação somente será efetivado se realizado pela Autoridade Fiscal na unidade da SEF onde jurisdicionado o estabelecimento.
             a - Inexistência do estabelecimento; 
             b - Descumprimento de legislação por atividade regulamentada; 
             c - Em decorrência de decisão judicial; 
             d - CNPJ baixado ou incorporado. 
  
- Caso o contribuinte não esteja enquadrado em nenhuma das situações descritas acima o procedimento será o mesmo utilizado até hoje, isto é, o contribuinte será reativado automaticamente após a confirmação da operação realizada pelo contabilista.

 

- Estas e outras informações podem ser obtidas no "Ajuda" da própria aplicação "Cadastro - Reativação de Contribuinte"

Fonte: Sefaz/SC

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