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Juristas excluem Lei das S.A. do Projeto de Lei do novo Código Comercial


Data: 4 de junho de 2012
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O grupo de juristas, que  auxilia a comissão especial da Câmara de Deputados na análise do Projeto do novo Código Comercial,  aprovou, por unanimidade, na semana passada, uma recomendação para excluir do texto todas as previsões sobre sociedades anônimas, falências e recuperação de empresas. A aprovação do projeto sofre forte resistência da comunidade jurídica, principalmente porque o entendimento de que o código se sobreporia às leis das S.A. e de Falências, o que poderia gerar insegurança jurídica.

 
A recomendação ainda terá que ser avaliada pelos deputados. Para os 11 juristas que analisam o texto, dentre eles o advogado catarinense Felipe Lückmann Fabro,  é necessário preservar as leis das S.A (Lei nº6.404, de 1976) e de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) que já estariam adaptadas às demandas do mercado.

  Na avaliação de Fabro, representante do Conselho Regional de Contabilidade na Santa Catarina (CRCSC) na referida Comissão, "o Código Comercial ideal deveria aglutinar toda a legislação empresarial num único instrumento, e ficar ao lado do Código de Defesa do Consumidor em todos os estabelecimentos comerciais”. “Contudo, em razão da insegurança jurídica que uma mudança desse porte poderia proporcionar ao ambiente de negócios brasileiro, acompanhei meus pares na decisão".

 
O presidente da comissão de juristas, Fábio Ulhoa Coelho,  acredita que o texto fica tecnicamente mais ajustado ao cenário econômico e político atual. “Continuo achando que há coisas a mexer, mas talvez não seja este o momento”, disse.

Em tramitação desde junho na Câmara dos Deputados, o projeto do novo Código Comercial está na fase de apresentações de emenda e realização de audiências públicas. A previsão é que o relatório final seja entregue no segundo semestre pelo relator-geral, deputado Paes Landim (PTB-PI).

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