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Fazenda responde aos questionamentos dos contabilistas catarinenses


Data: 10 de junho de 2012
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Fórum foi realizado dia 24 de maio, na sede do CRCSC

 

A Secretaria da Fazenda encaminhou às entidades contábeis um relatório com as respostas aos questionamentos e sugestões levantados no último fórum do Fisco Estadual com a classe contábil, realizado no dia 24 de maio, na sede do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC). Coordenado pelo diretor de Administração Tributária (Diat), Carlos Roberto Molim, e pelo presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, a reunião se estendeu por quase quatro horas e contou com as presenças de vários diretores e gerentes da Fazenda e dos presidentes da Fecontesc, Rodolfo Grosskopf, e dos Sescons Santa Catarina, Elias Nicoletti Barth, e da Grande Florianópolis, Fernando Baldissera (em exercício), bem como do vice-presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz, entre outros participantes.

  

Ao todo, foram respondidos 20 questionamentos. Para acessar o documento basta clicar no link abaixo:

 

 

ftp://rot.crcsc.org.br/pub/comunicacao/Respostas%20Secretaria%20da%20Fazenda.doc

 

 

 

 

 Para o presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, a reunião foi muito produtiva e cumpriu com o seu objetivo de  debater formas de melhorar e agilizar o atendimento prestado pelo Fisco Estadual aos profissionais da contabilidade e seus clientes. “Conforme pode ser percebido no documento final do fórum, a Fazenda se compromete a realizar estudos para implementar  várias sugestões apresentadas no encontro, numa demonstração de boa-vontade e transparência”, avaliou.

 

 

 

 

 

 

Cordeiro também observou que, durante a reunião do dia 24, várias vezes representantes da Secretaria mencionaram que algumas das melhorias e alternativas adotadas nos últimos anos aconteceram a partir de sugestões levantadas no Fórum. “Acredito que esse debate franco que as entidades contábeis têm mantido com a Fazenda vem sendo extremamente benéfico, tanto para o Fisco, como para os profissionais da contabilidade e para os contribuintes”, observou.

 
No documento, a Secretaria da Fazenda alerta que as respostas são de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.

 


 
 

Fonte: CRCSC

 

 

 

 

 

 

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