Registro Definitivo
Atenção: Bacharel em Ciências Contábeis, após ser aprovado no Exame de Suficiência, e publicado no Diário Oficial da União (DOU), realize seu pré cadastro, imprima os requerimentos de registro e da confecção da carteira, junte os originais e cópias dos documentos descritos, os comprovantes de pagamento, e se dirija as Delegacias Regionais mais próxima ou diretamente na sede do CRCSC para formalizar seu pedido ou por e-mail.
Técnico em Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010.
Clique aqui para o Pré-Cadastro.
A documentação completa deverá ser encaminhada digitalizada em formato PDF para relacionamento10@crcsc.org.br, de acordo com as informações relacionadas abaixo: PRAZO: de até 2 dias úteis após a confirmação do pagamento e o encaminhamento correto dos documentos Enviar o processo somente no dia seguinte de ter feito o pagamento dos boletos. Requerimentos assinado (dentro do espaço delimitado, não podendo encostar nas linhas) com caneta cor preta e com a foto colada. Cópia dos seguintes documentos: - Cédula de identidade;
- Diploma; - Título de eleitor, para maiores de 18 anos; - Certificado de reservista, para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos; - Cartão de CPF; - Certidão de casamento(caso tenha alterado nome); - Comprovante de endereço residencial recente. (exemplos: contas de água, luz, gás, telefone). - Aprovação no Exame de Suficiência para os profissionais que concluíram o curso após 14/06/2010. https://sistemas.cfc.org.br/certificado
- Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, fundo branco e com a face ocupando de 70% a 80% da foto. Não serão aceitas fotos escaneadas ou foto de celular. O processo será protocolado somente com todos os documentos completos e com a foto conforme padrão de qualidade.
-Comprovante de pagamento (anuidade e taxa de registro)
O profissional que requerer o Registro Definitivo Originário, sem a apresentação do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino, conforme expresso na Resolução CFC n.º 1.554/2018. Histórico Escolar E certidão/declaração do estabelecimento de ensino que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. ATENÇÃO: Caso a certidão/declaração não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item; No caso do Técnico em Contabilidade, deverá apresentar cópia do Diploma(frente e verso) - Resolução CFC nº 1.645/2021 Comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos (taxa e anuidade). |