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Empresas do Simples que parcelaram débitos com a Receita podem obter CND


Data: 14 de setembro de 2012
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que optaram pelo parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela LC 139/2011, podem obter normalmente a Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme parecer da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. 

 

Apesar das parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que optaram pelo parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela LC 139/2011, podem obter normalmente a Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme parecer da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Apesar das parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que optaram pelo parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela LC 139/2011, podem obter normalmente a Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme parecer da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Apesar das parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que optaram pelo parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), instituído pela LC 139/2011, podem obter normalmente a Certidão Negativa de Débitos (CND), conforme parecer da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Apesar das parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.

Fonte: Fenacon

 

 

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