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STF julgará responsabilidade de advogado


Data: 18 de setembro de 2012
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Estado do Mato Grosso que atribui ao advogado responsabilidade solidária no pagamento de débitos tributários de seus clientes.

A Lei nº 9.226 está em vigor deste outubro de 2009. O artigo 13 da norma - contestado na Adin - estabelece que, além dos advogados do contribuinte, respondem solidariamente o administrador, o economista, o correspondente fiscal, preposto ou qualquer pessoa envolvida na operação quando o contribuinte omitir ou prestar informações falsas ao Fisco. A ação tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Para a OAB, haveria violação a direitos constitucionais, como ao livre exercício profissional e à inviolabilidade do advogado pelos atos praticados no exercício da profissão. "A norma não fere apenas o Estatuto da Advocacia, tende a ir contra direitos fundamentais. O advogado pode parar de advogar se começar a responder por seu cliente", afirma o advogado Sidney Stahl, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados.

De acordo com a OAB, é impossível delegar a obrigação ao advogado, que não faz parte do fato que gera o recolhimento do ICMS. A entidade levanta o artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN) pelo qual uma terceira pessoa pode arcar com o pagamento do tributo desde que esteja vinculada ao fato gerador da obrigação. "No caso do ICMS, só pode ser atribuído o débito àqueles que realizaram a atividade que fez circular as mercadorias", diz o presidente da OAB do Mato Grosso, Cláudio Ribeiro.

A entidade defende que a norma não esclarece qual comportamento do advogado é capaz de justificar sua responsabilidade no pagamento do imposto. A lei, segundo a OAB, também contraria o artigo 22 da Constituição, que estabelece ser de responsabilidade da União legislar sobre condições para o exercício das profissões. "Os Estados não podem invadir a competência da União para regular as profissões", afirma o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.

Ribeiro diz não conhecer advogado que tenha sido responsabilizado solidariamente por irregularidades de seus clientes. Ele supõe que o próprio Fisco tenha reconhecido a inconstitucionalidade da norma. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso não deu retorno até o fechamento da edição.

 
Fonte: Valor Econômico/ Por Bárbara Mengardo e Bárbara Pombo | De São Paulo e Brasília
 

 

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