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Mais facilidade: Estado altera regras do uso de Emissor de Cupom Fiscal


Data: 17 de outubro de 2012
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O governador do Estado Raimundo Colombo assinou decreto nesta quarta (17/10/12) para facilitar a vida dos pequenos comerciantes varejistas catarinenses. Dessa forma, está dispensada a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os contribuintes inscritos no Simples Nacional que utilizam máquina de cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano. A medida vai beneficiar cerca de 47 mil empresas de Santa Catarina, o que corresponde mais da metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no Simples Nacional inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda.

 

 

O presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, foi convidado para solenidade e esteve presente acompanhado do vice-presidente de Administração e Finanças, Marcelo Alexandre Seemann, e do vice-presidente da Câmara Técnica, Adilson Bachtold. “Essa atitude do Governo mostra zelo com o desenvolvimento econômico e atitude para colaborar com as empresas de pequeno porte”, disse o presidente. O ato de assinatura contou com a presença do secretário da Fazenda, Nelson Serpa, e de presidentes de outras entidades como FCDL, Fampesc, Fiesc, Abrasel e Ajorpeme.
O governador disse que “o ambiente econômico mostra que temos a necessidade de mudar. Ou a gente se torna competitivo ou retrocede. Um ato simples representa muito quando conseguimos inverter a lógica e beneficiar as pessoas”.

Até então, o regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) previa que, independentemente do faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a impressão automática de cupons de vendas. Agora, com o novo decreto, a empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente.

 

De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, a redução das obrigações acessórias é uma forma de desonerar as empresas do Simples Nacional, pois o custo de instalação e manutenção do ECF e do PAF (Programa Aplicativo Fiscal, software que acompanha o ECF), para alguns comerciantes pode se tornar inviável financeiramente. No entanto, lembra Serpa, a alteração não interfere na obrigação das empresas de emitirem a nota fiscal manual para os consumidores. “Mesmo com a desobrigação do uso de ECF, o controle do fisco continua atuante, entre outras razões, porque as empresas administradoras de cartão enviam à Secretaria da Fazenda relatório com as vendas dos contribuintes”, ressaltou Serpa.

 

SOBRE SPED FISCAL – O presidente do CRCSC aproveitou o momento para solicitar ao governador e ao secretário da Fazenda prorrogação no prazo para o envio do arquivo de SPED Fiscal pelas empresas catarinenses com movimentação de saída de até R$ 3,6 milhões/ano. “O envio deverá ser feito a partir de janeiro de 2013, mas percebemos que nacionalmente as médias e grandes empresas estão tendo dificuldades. Cerca de 25% das empresas não conseguiram atender os prazos, das outras 75%, metade precisou ajustar os dados”, disse Adilson Cordeiro, complementando o pedido para que seja feito um estudo para revisão das multas que estão sendo aplicadas às empresas, considerando que há um déficit de mão de obra qualificada e de softwares completos para cumprir todas as exigências do SPED Fiscal.

 

 

Fotos: James Tavares / Divulgação

Fonte: Sara Caprario, jornalista (Letra Editorial) / Assessoria de Imprensa do CRCSC

 

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