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Resolução define anuidades para 2013


Data: 28 de novembro de 2012
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O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Resolução CFC nº 1414, de 23.11.2012, no DOU de 27.11.2012, definindo valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2013.

 

Os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos de Contabilidade para o exercício de 2013 serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2011 a setembro de 2012, em 5,28% (cinco vírgula vinte e oito por cento).

 

Assim os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2013, ficaram com os seguintes valores:

 

I - de R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais) para os Contadores e de R$ 376,00 (trezentos e setenta e seis reais) para os Técnicos em Contabilidade;

II - de R$ 209,00 (duzentos e nove reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

III - para as sociedades:

a) de R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais), com 2 (dois) sócios;

b) de R$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove reais), com 3 (três) sócios;

c) de R$ 839,00 (oitocentos e trinta e nove reais), com 4 (quatro) sócios;

d) de R$ 1.049,00 (mil e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.

 

As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na Resolução. Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 01.01.2013 a 28.02.2013 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.

 

As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais.

 

A primeira parcela pode ser paga até 31.03.2013, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA. No caso de atraso no pagamento das parcelas seus valores serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA,  clique aqui

 

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