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Repúdio ao Decreto que aumenta impostos em operações interestaduais


Data: 5 de fevereiro de 2013
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As entidades abaixo nominadas vem por meio deste documento expressar manifestação contrária ao Decreto 1357, de 28 de janeiro de 2013, que introduziu alterações 3.129 e 3.130 ao RICMS/SC-01.

Gostaríamos de ponderar que entendemos o posicionamento do Governo do Estado e da Secretaria da Fazenda em ampliar a base de arrecadação e ao mesmo tempo proteger o mercado interno das medidas de guerra fiscal que tem ocorrido entre os estados vizinhos.

No entanto, como representantes dos profissionais da área contábil e representantes das empresas catarinenses, incluindo os mais variados segmentos, consideramos que o consequente aumento de impostos será prejudicial a toda a cadeia produtiva em especial as empresas optantes pelo Simples Nacional e chegará ao consumidor final.

Também destacamos que a classe contábil apresenta a todos os órgãos fiscalizadores quase uma centena de obrigações acessórias e a presente alteração vem criar mais uma, o que acarreta um sobretrabalho a um setor assoberbado e que sofre com a falta de mão de obra especializada.

Considerando que esse Decreto altera o cálculo do ICMS, mediante aplicação da diferença entre a alíquota interna e interestadual sobre o valor da operação constante no documento fiscal;

Considerando que o artigo 60 da alteração 3129 amplia genericamente as mercadorias que devem recolher o imposto por ocasião da entrada no Estado, passando de itens específicos para as mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização (exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária regidas em dispositivos próprios, relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual), mas inclusive na hipótese de o contribuinte destinatário ser microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional;

Considerando que o Decreto ainda inclui no pagamento do imposto devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual de alíquota a mercadoria adquirida por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, destinada ao ativo imobilizado ou a uso e consumo;

Considerando outras alterações que incidirão diretamente no custo dos produtos para os moradores catarinenses, solicitamos:
- que a Secretaria da Fazenda possa reavaliar as alterações nesse Regulamento (RICMS) para que não haja prejuízo à cadeia produtiva, de comércio e serviços.
- que a Secretaria da Fazenda considere o pedido das representações profissionais e empresariais aqui descritas e amplie o debate sobre o assunto;
- que o Governo do Estado aprofunde os estudos sobre o impacto dessas alterações nas alíquotas do ICMS a fim de reconhecer a eminência de um prejuízo também aos cofres públicos no caso de diminuição da base de arrecadação por microempresas e empresas de pequeno porte.

Expressamos nosso repúdio à assinatura do Decreto 1357, aguardando um posicionamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
 
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2013.

Assinam:

  • Adilson Cordeiro, presidente do CRCSC
  • Fernando Baldissera, presidente do Sescon Grande Florianópolis
  • Elias Nicolleti Barth, presidente do Sescon SC
  • Rodolfo Grosskopf, presidente da Fecontesc
  • Sérgio Medeiros, presidente da FCDL/ SC
  • Daniela Zimmermann, presidente do Sescon Blumenau
  • Kátia Cilene Tavares, Núcleo de Contadores em Gestão Empresarial de São José
  • John Kennedy Lara da Costa, Núcleo de Contadores em Biguaçu
  • Tito Alfredo Schmidt, presidente da AEMFLO/CDL São José
  • Silvio Luis Flores Marques, vice-presidente da ACOMAC
  • Doreni Caramori, presidente da ACIF
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