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Relator mantém isenção do IR para ganhos até R$ 6 mil em participação nos lucro


Data: 18 de abril de 2013
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Por falta de acordo, foi transferida para esta quinta-feira (18) a votação do relatório do deputado Luiz Alberto (PT-BA) à Medida Provisória 597/12, que isenta de Imposto de Renda (IR) parte do dinheiro recebido pelos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas.

 

Na quarta-feira (17), o relatório foi lido na comissão mista que analisa a MP e, em seguida, a reunião foi suspensa para ser reaberta amanhã, às 10 horas, para a discussão e a votação do texto.

 

Em seu texto, Luiz Alberto manteve a tabela que estabeleceu o limite de R$ 6 mil em participações para isenção do imposto. Segundo o deputado, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários. Para quem obteve de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil em participações, a alíquota de contribuição é de 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E acima de R$ 15 mil, de 27,5%.

 

A partir do ano calendário 2014, os valores da tabela progressiva serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela do IR incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

 

Emendas

O aumento do teto de isenção foi tema de algumas sugestões de emendas apresentadas pelos parlamentares da comissão, mas Luiz Alberto manteve a proposta do governo, porque houve um acordo entre a presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais, em dezembro do ano passado, nesse sentido. “Além de as emendas serem inadequadas orçamentária e financeiramente, o acordo entre o Executivo e os sindicatos deve ser respeitado”, afirmou o relator.

 

Lucro líquido

Luiz Alberto também não incluiu em seu parecer a obrigatoriedade de a empresa distribuir um percentual de seu lucro líquido, conforme aventado anteriormente. Segundo ele, essa determinação poderia, em alguns casos, dificultar a negociação entre as partes.

“Além disso, algumas corporações podem não apresentar lucro durante anos seguidos e, ao mesmo tempo, apresentarem resultados positivos em termos de produtividade, eficiência, economias de escala, que ensejariam a distribuição de participação nos lucros e resultados”, acrescentou.

 

Negociação empresa-funcionários

O relator determinou, no entanto, que a participação nos lucros seja objeto de negociação anual entre a empresa e seus empregados, sendo que deverá ser criada uma comissão paritária em cada processo de negociação.

 

A empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão ou ao sindicato informações sobre sua situação econômica e financeira, além de outros dados necessários para viabilizar a negociação coletiva. Os representantes dos funcionários na comissão não poderão ser demitidos no período de um ano depois de sua indicação, desde que não cometam “falta grave”.

 

“Estabelecemos, também, que a recusa de qualquer das partes em realizar negociação para a participação nos lucros constituirá conduta antissindical”, destacou o deputado. Essa prática poderá estar sujeita ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

 

Por fim, Luiz Alberto incluiu em seu relatório a possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das contribuições para o novo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.

 

Íntegra da proposta

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

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