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Decreto define escalonamento para entrega do SPED


Data: 29 de abril de 2013
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De acordo com o Decreto nº 1508, de 24.04.2013, publicado no DOE/SC de 26.04.2013 ficaram oficialmente definidos os prazos prorrogados e escolanados, para o início de obrigatoriedade de entrega do arquivo do SPED Fiscal em Santa Catarina, para os estabelecimentos que antes dessa prorrogação, estariam obrigados à entrega do SPED Fiscal a partir de 1 de janeiro de 2013.

 

A alteração 3165ª deu nova redação ao inciso VI do art. 25 do Anexo 11 do RICMS-SC/01, e acrescentou-lhe os incisos VII a X, estabelecendo os novos prazos de início da obrigatoriedade de entrega do arquivo do SPED Fiscal em Santa Catarina. 

 

O artigo 25 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 11 - OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS EM MEIO ELETRÔNICO

 

TÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
(Convênio ICMS 143/06, Ajuste SINIEF 02/09)

 

CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE

Art. 25 - A EFD será obrigatória:

I - ....................................;

........................................

 

VI - a partir de 1º de janeiro de 2013, para os estabelecimentos que tenham o seguinte CNAE principal: 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

 

VII - a partir de 1º de abril de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 10 a 33, 35, 60 e 61;

 

VIII - a partir de 1º de julho de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 47, exceto o CNAE de que trata o inciso VI deste artigo;

 

IX - a partir de 1º de outubro de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 45 e 46; e

 

X - a partir de 1º de janeiro de 2014, para os demais contribuintes.

 

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