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Senado instala comissão que vai elaborar novo Código Comercial


Data: 9 de maio de 2013
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O presidente do Senado, Renan Calheiros, instalou no último dia 7 de maio a Comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial. A comissão, composta por 19 juristas, terá 180 dias para concluir seus trabalhos e apresentar um anteprojeto. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha será o presidente da comissão, que terá como relator o professor Fábio Ulhoa Coelho, doutor em Direito e autor de várias publicações na área do Direito Comercial.

 

Renan Calheiros reconheceu o “espírito público” dos membros da comissão, pelo fato de aceitarem o convite para modernizar o Código Comercial sem remuneração. Ele definiu os juristas como “inteligências privilegiadas”. Para Renan, o Brasil precisa de um código claro e avançado, pois o atual, ainda de 1850, tem a ver com um Brasil do tempo do Império e escravagista.  "Hoje, as relações comerciais ocorrem em velocidade e mecanismos impensáveis em 1850", disse Renan.

 

 

Para o catarinense Felipe Lückmann Fabro, que faz parte da Comissão de Juristas da Câmara e do Senado Federal, "o atual ambiente de negócios brasileiro é muito hostil. Precisamos mudar esta realidade" O advogado, já em 2011, provocou o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina para apresentar suas sugestões de melhoria ao projeto. Por seu intermédio as conclusões do CRCSC estão agora formalizadas na proposta de Emenda de n. 66 apresentada ao PL 1572/2011, que cria um novo Código Comercial. Ele pretende defender tais sugestões também no Senado.

 

"Se aprovado, o texto como sugerimos, o profissional da contabilidade deixa de ser subsidiariamente responsável pelas obrigações do empresário, salvo comprovada má-fé". Afinal, não faz nenhum sentido a regra atual que imputa ao profissional a responsabilidade por eventuais inconsistências nas demonstrações contábeis. Este dever é genuinamente do empresário."

As principais sugestões apresentadas pelo CRCSC foram:

i) mudanças para contemplar o uso da tecnologia de informação na escrituração contábil; 

ii) a defesa das prerrogativa dos profissionais da contabilidade para a elaboração das demonstrações contábeis

iii) mudança na polêmica regra que atribuiu responsabilidade civil ao profissional da contabilidade sobre eventual inconsistência na escrituração contabil.

 


Uma comissão criada pelo CRCSC reuniu profissionais e, depois de várias reuniões e estudos, o grupo elaborou o relatório conclusivo que se tornou a Emenda 66 ao Projeto de Lei 1572/2011. Fizeram parte da Comissão:

Marcello Alexandre Seemann (Presidente);

Arthur Santos Coutinho Neto;

Edson Luis Francês;

José Carlos Perão;

José Nilton Junckes;

Manfredo Krieck;

Raquel de Cássia Souza Souto;

Rúbia Albers Magalhães,


Felipe Lückmann Fabro (Jurista convidado)

 

 
Crédito das fotos: Jonas Pereira/Agencia Senado

 

 

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