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Câmara Setorial faz reunião em Biguaçu


Data: 13 de maio de 2013
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Os profissionais da Contabilidade de Biguaçu puderam esclarecer várias dúvidas sobre a Operação Concorrência Leal durante a realização da 5ª Câmara Setorial de Contabilidade, na última sexta-feira (10 de maio), na Bibiloteca Municipal. O evento promovido pelo Sescon GF teve o apoio do CRCSC e da Fecontesc. A conselheira do CRCSC Raquel Souto esteve presente, junto com o diretor executivo da entidade Cláudio Petronilho. O presidente do Sescon GF, Fernando Baldissera, abriu os trabalhos e passou a palavra ao advogado Fernando Telini, que colaborou na produção da cartilha a respeito da Operação.

 

 

Telini tirou todas as dúvidas que ainda existiam das informações da Cartilha Operação Concorrência Leal, material de apoio organizado pelas entidades contábeis de SC e o Governo do Estado.

 

A Operação Concorrência Leal deflagrada em dezembro de 2012 tem por objetivo a fiscalização de Notas Fiscais Eletrônicas de Entrada. Nesta mesma sexta-feira, à tarde, a Secretaria da Fazenda comunicou as entidades contábeis que aceitou os pedidos e a Operação foi prorrogada até 31 de maio.

 

 

A responsabilidade dos contadores está definida no Novo Código Civil no art. 1.178, que responde pelos poderes conferidos como preposto e responde solidariamente ao contribuinte. “Existem também as responsabilidades comuns, como a do Código de Defesa do Consumidor, no art. 14 que ele responde objetivamente com culpa pelos serviços prestados. E na parte Penal temos o art. 342 que o contador com falsa informação pode ter uma pena de 1 a 3 anos de reclusão, junto com outros profissionais elencados”, explicou o consultor Fernando Telini.

 

Segundo dados do comitê gestor, a arrecadação no setor do Simples aumentou em 22% com a OCL. Na reunião da Câmara em Florianópolis, dia 7 de maio, o presidente do CRCSC Adilson Cordeiro afirmou que já tem a informação que a Operação Concorrência Leal II vai sair no final de agosto.

 

Na Concorrência Leal II serão utilizadas as mesmas bases usadas até agora. Além dessas a Secretaria da Fazenda irá verificar eventuais valores de estoques elevados com relação a compras e vendas, estoques finais e iniciais. 

 

A Fiscalização

 

Para esta fiscalização o Fisco considera a decadência do 173, inciso I do CTM, sendo aquela que corre apartir do primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, na prática até seis anos. “Se um fato gerador acontece em janeiro ele fará a contagem da decadência em 1º de janeiro do ano seguinte. Esta não é a única forma aceita pela justiça, na verdade nós temos também o art. 150 parágrafo 4º que é a partir do fato gerador”, explicou Telini.

 

 

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