Free cookie consent management tool by TermsFeed
Notícias

Dilma veta reabertura de Refis e outros parcelamentos de dívidas


Data: 20 de maio de 2013
Fotos:
Créditos:


Esse foi um dos principais vetos feitos por ela ao sancionar a Lei 12.814, publicada pelo “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. A lei resulta do projeto de conversão da Medida Provisória 594, de 2012, aprovado este ano pelo Congresso. Dispõe, entre outros assuntos, sobre subvenção econômica do Tesouro Nacional a financiamentos para aquisição e produção de bens de capital.

 

Ao mudar a MP, os parlamentares incluíram artigo reabrindo,  até fim de 2013, o prazo para adesão a programas de parcelamento previstos nas leis  11.941, de 2009, e 12.249, de 2010.

 

A primeira permitiu aos contribuintes em atraso parcelar débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN, que cuida da dívida ativa da União), incluindo saldos de parcelamentos anteriores (programas como Refis, Paes, Paex). A lei de 2010, por sua vez, tratou de dívidas com fundações e autarquias federais, o que abrangeu débitos de bancos liquidados com o Banco Central.

 

Na Exposição de Motivos encaminhada ao Parlamento sobre a sanção da lei publicada hoje, a presidente explica que a reabertura de prazo “privilegiaria a inadimplência e implicaria em iniquidade” com aqueles que aderiram antes e pagaram em dia débitos parcelados e correntes. Para a presidente, a medida do Congresso teve que ser vetada porque criava de haver  “periodicamente a instituição de parcelamento especial, estimulando o inadimplemento de obrigações tributárias”.

 

Foi vetado também, entre outros, o artigo que mandava reservar às operações com micro, pequenas e médias empresas no mínimo 40% das subvenções do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) a  carteiras de crédito adquiridas pelo BNDES de outras instituições financeiras.

 

A presidente justificou que o único efeito seria a redução da concessão de financiamentos às demais empresas, uma vez que não existe demanda reprimida às micro, pequenas e médias.

 

Fonte: Valor Econômico

© Copyright 2022 - Direitos reservados