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Medida Provisória 612/2013 é discutida em reunião


Data: 6 de junho de 2013
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Entre os pedidos apresentados pelo presidente da entidade está o de acatar a emenda nº 86 (de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá) que altera o artigo 8º, da Lei 10.637, sobre as sociedades uniprofissionais e a inclusão do pedido de desoneração da folha de pagamento dos hospitais.

Lucro presumido

Outro assunto discutido foi a questão do lucro presumido, inserido no art. 27 da mesma MP. O deputado informou que o referido artigo foi incluído na sanção da Medida Provisória nº 594 de 2012.

O artigo ficou assim redigido na lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013, já em vigor:


Art. 7o  O caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:  

"Art 13º - A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido".

Veja aqui a íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12814.htm

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