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Encerramento: Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita


Data: 7 de junho de 2013
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Informamos que a Medida Provisória nº 601/2012, foi encerrada sua vigência em 03/06/2013(Ato Declaratório CN nº 36/2013 - DOU 1 de 06.06.2013)..

 

A mesma ampliava o rol de empresas que teriam, de 1º.4.2013 a 31.12.2014, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

Os setores que haviam sido incluídos pela referida MP, são:

a) as empresas que prestam serviços de suporte técnico em informática e o ramo de construção civil (grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta;

b) as empresas de varejo e de manutenção e reparação de embarcações - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta;

c) os fabricantes de ligas de cobre, à base de cobre-zinco (latão); tubos de cobre, não aletados nem ranhurados; artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; outras fechaduras, ferrolhos; dentre outros - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta.

 

Ressalta-se que também perdeu sua eficácia, as situações abaixo:

a) retenção de 3,5% a ser aplicada na prestação de serviços mediante cessão de obra para as empresas que prestam serviços de:

1) manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;

2) transporte aéreo de carga e de passageiros regular;

3) transporte marítimo de carga e passageiros na navegação de cabotagem;

4) transporte marítimo de carga e passageiros na navegação de longo curso;

5) transporte por navegação interior de carga de passageiros em linhas regulares;

6) de transporte por navegação interior;

7) de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;

8) de manutenção e reparação de embarcações;

9) de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011, de 1º.4.2013 a 31.12.2014;

b) exclusão da base de cálculo da CPRB da receita bruta de exportações e decorrentes de transporte internacional de carga;

c) a não aplicação da CPRB para as empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira de países que estabeleçam, em regime de reciprocidade de tratamento, isenção tributária às receitas geradas por empresas aéreas brasileiras;

d) exclusão de alguns setores para fins da CPRB (alteração do anexo único da Lei nº 12.546/2011), tais como: aparelhos e tubos de raios X; preparações opacificantes para exames radiográficos; máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis.

 

Por fim, informamos que  está em tramitação o Projeto de Lei de Conversão nº 11/2013 referente a MP 601/12 e a CF/1988 determina que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta se mantém em vigor até que o mesmo seja sancionado ou vetado.

 

Fonte: Informe Lex

 

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