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STJ: FGTS transferido para aplicação financeira pode ser penhorado


Data: 17 de junho de 2013
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) transferidos para aplicação financeira deixam de ser verba alimentar e podem ser passíveis de penhora.

 

Segundo a decisão, valores caracterizados como verbas alimentares somente manterão essa condição enquanto destinadas ao sustento do devedor e sua família, ou seja, enquanto se prestarem ao atendimento das necessidades básicas do devedor e seus dependentes.

 

"Na hipótese do provento de índole salarial se mostrar, ao final do período, superior ao custo necessário ao sustento do titular e seus familiares, essa sobra perde o caráter alimentício e passa a ser uma reserva ou economia, tornando-se, em princípio, penhorável."

 

Assim, os ministros negaram provimento ao recurso que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

 

Valor Econômico

 

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