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Alvará Provisório de 60 dias em São José


Data: 17 de junho de 2013
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Na última semana a Prefeitura de São José definiu algumas orientações referentes às solicitações levadas pela classe contábil há 15 dias, entre AEMFLO/CDL-SJ, Sescon Grande Florianópolis e CRCSC. A Diretora de Assuntos Institucionais e Políticas Públicas do Sescon Grande Florianópolis, Tereza de Jesus Alves, participou da reunião com o Secretário da Receita de São José, Francisco de Assis Medeiros, e a Secretária Adjunta da Receita, Terezinha Maria dos Santos.

 

Ficou definido, portanto, que o Alvará Provisório de 60 dias já está sendo emitido para atividades de baixo risco. “Pedimos quais seriam essas atividades e nos informaram que a Vigilância Sanitária estará expedindo uma Portaria das atividades sem a necessidade do Alvará da Vigilância”, explicou Tereza. Essas atividades precisam, apenas, pagar uma taxa e autorização dos Bombeiros, pois sem essa liberação não será emitido nenhum alvará da Prefeitura de São José. Para este assunto, haverá uma Lei Complementar para regulamentar as atividades para o Alvará Provisório. No site da Prefeitura de São José já está disponível o protocolo/taxa, para emissão antes do pagamento. Após, é preciso levar a documentação para dar entrada no processo. Caso a taxa não seja paga a solicitação expira em 30 dias.

 

Outro assunto discutido foi o cancelamento do REGIN, que não há possibilidade de voltar para o município. Já a NF-e continua igual, precisando fazer a declaração com firma reconhecida do cliente e entregar à Prefeitura.

 

O Sescon, o CRCSC e a AEMFLO/CDL-SJ ainda esperam uma reunião com a Diretoria da Vigilância Sanitária de São José. A solicitação já foi feita, bastando o agendamento por parte da Vigilância.



Fonte: Sescon Grande Florianópolis

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